Publicado em: ter, 08/08/2023 - 16:40
A Lei 13.104 foi publicada em 2015 e alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e para incluir tal crime no rol dos crimes hediondos. A pena para tal delito varia de 12 a 30 anos de prisão.
Feminicídio, conforme a legislação vigente, corresponde ao homicídio praticado contra a mulher por razões de condições de sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Tal crime decorre de uma antiga e cruel cultura machista e patriarcal, que ainda hoje pode ser observada no Brasil e em diversos outros países.
Apesar da previsão legal e da alta pena atribuída ao delito, os índices de feminicídio vêm aumentando cada vez mais. Com a pandemia, os números se tornaram assustadores: um levantamento divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que 649 mulheres foram assassinadas apenas nos primeiros seis meses de 2020. Um dos fatores que mais influenciou nesses dados foi a necessidade de permanecer em casa, tornando a vítima exposta à violência por mais tempo.
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Porém, mesmo com a volta à normalidade após a decretação do fim da pandemia, os números continuaram altos. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou que em 2022, que 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais sofreram violência física e/ou sexual por parte de parceiro íntimo ou ex, um número maior do que a média global, de 27% de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
Veja abaixo mais dados sobre a violência contra mulher divulgados já em 2023:
CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – aumento de 6,1%
- 1.437 feminicídios
- 61,1% das vítimas são negras
- 71,9% têm entre 18 e 44 anos
- 7 em casa 10 dos feminicídios foram cometidos dentro de casa
- 53,6% dos autores do crime eram o próprio parceiro íntimo da vítima.
Time de Tutoria Faculdade Unieducar
Fonte: https://forumseguranca.org.br/