Publicado em: qua, 21/12/2022 - 17:17
Atualizada em Agosto/2023
A Faculdade Unieducar é uma Instituição de Ensino Superior - IES, credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, conforme Portaria No. 958/2022 publicada no Diário Oficial da União. Possui código e-MEC No. 24490.
A partir daí, a Faculdade Unieducar – como integrante do Sistema Federal de Ensino no Sistema e-MEC passa a certificar todos os seus Cursos, Seminários, Palestras e Workshops com os certificados da Faculdade Unieducar, enquadrados legalmente como Programas de Extensão Universitária.
Segundo o MEC:
A Extensão Universitária caracteriza-se por um conjunto de ações de caráter educativo e interdisciplinar que permitem a interação entre a universidade e a sociedade. Na avaliação do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, é por meio da atividade de extensão que a universidade coloca em prática sua função social. “Além de fazer parte da formação acadêmica dos jovens, é a partir de um trabalho conjunto entre estudantes, professores e servidores que a universidade tem a possibilidade de refletir e agir em relação às questões sociais do país”.
Esse é mais um diferencial que a Faculdade Unieducar passa a ofertar. Todos os cursos de Licença Capacitação, por exemplo, passam a ser certificados por uma Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo MEC.
Além dos cursos de Extensão Universitária, a Faculdade Unieducar oferece ainda cursos de Graduação e Pós-Graduação, cursos Técnicos e de Especialização Técnica, dentre outros.
Ademais, o MEC ponta que os Cursos de Extensão são considerados como de Nível Superior. Essa orientação consta da página do MEC Perguntas e Respostas da Educação Superior, na qual se lê a seguinte pergunta e resposta:
Os cursos de extensão podem ser considerados como nível superior? Sim, de acordo com o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.”
Ressalte-se que os cursos de extensão não apresentam requisitos, como acontece com os cursos de graduação, nos quais os candidatos precisam ter concluído o ensino médio ou equivalente e ter sido selecionados por meio de processo seletivo. Além disso, os cursos de extensão não podem emitir diploma, mas certificados.
O artigo 48, da referida LDB, aponta que “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Assim, somente o diploma evidencia a formação e depende de entendimento do órgão aceitar ou não os certificados de extensão como requisito para o ingresso na carreira.
É, portanto, com base nessa orientação que a realização de disciplinas de Extensão Universitária pode servir para aproveitamento em currículos de cursos de graduação e pós-graduação, conforme se orienta na Resolução 012/2022 - Aprova NOTA TÉCNICA referente Aproveitamento de Disciplinas cursadas em Cursos Superiores de Graduação e de Pós-Graduação.
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