Há limite de procurações em Condomínios?

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: qui, 07/03/2024 - 14:57

Imagine as seguintes situações: o síndico chega na assembleia do condomínio com 20 procurações; um morador recolheu 30 procurações pra votar na AGE; a construtora ainda tem mais da metade do prédio e então o representante da construtora, vota por 40 unidades e por isso ganha todas as votações, em todas as assembleias.

De fato, estas são situações que podem gerar um incômodo nos demais participantes da assembleia e, com isso, surge a dúvida se há um limite para o uso de procurações em um condomínio.

Para responder a essa pergunta, é necessário a análise de duas normas: primeiramente a lei civil e, em segundo momento, a convenção do condomínio, que se porta como a “lei interna” deste ambiente.

De fato, não existe uma lei que limita a quantidade de procurações que uma pessoa pode portar em reuniões condominiais. A lei apenas garante o uso de procurações, caso necessário.

O Artigo 654 do Código Civil, por exemplo, é claro no sentido de que todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração.

Imagine só: Pela nossa lei é possível até casar por procuração, quanto mais votar em assembleia de condomínio...

Então, em suma, uma pessoa capaz pode utilizar uma procuração em uma assembleia de condomínio para qualquer assunto, como por exemplo: aprovação de contas, aumento da taxa condominial e até na eleição de síndico, subsíndico e conselheiros.

Tá, mas e a questão da limitação de quantidade?

Bom, embora algumas Convenções eventualmente restrinjam a quantidade de procurações ou proíbam o síndico de portar procurações, esse é um assunto polêmico e controverso e temos decisões judiciais para ou dois lados.

Por exemplo, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJ de SP, já decidiu que a convenção pode limitar a quantidade de procurações.

Já a segunda Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, foi no sentido oposto, indicando que a convenção de condomínio não pode restringir ou limitar o número de procurações em uma assembleia.

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Entretanto, é importante observar se o uso em excesso dessas procurações produzem situações de desvio de finalidade e/ou abuso de direito ou poder na administração do condomínio em questão.

Um exemplo seria o síndico se valer de um alto número de procurações em assembleias sobre assuntos como reeleição ou aprovação de orçamentos, sempre em benefício próprio, causando um conflito de interesses.

Nestes casos, configurada esta situação de desvio de finalidade e/ou abuso de direito ou poder em condomínios, é possível o uso de teses jurídicas que poderão resguardar uma ordem democrática nestes ambientes, prezando pelos princípios da solidariedade e da boa-fé.

Além disso, é importante verificar as condições de validade das procurações porque o outorgante pode eventualmente indicar uma “data de validade” da procuração.

Outra coisa importante é que a procuração pode restringir os poderes. Ou seja, pode autorizar a representação para uma determinada assembleia e para um assunto específico. Ou seja, se forem votar 4 pautas, a procuração pode dar direito de votar só em um desses assuntos.

Outra dúvida recorrente é se é necessário ter ou não firma reconhecida e, nesse caso, só é necessário se a convenção ou regimento interno exigirem.

Também é importante ressaltar que algumas convenções proíbem o síndico de utilizar procurações. Por isso, é de suma importância conhecer a convenção do seu condomínio.

Então, em resumo, temos o que se segue:

1.: A lei não proíbe ou restringe

2.: A Convenção pode restringir, embora exista jurisprudência indicando que não pode.

Muitos pensam da seguinte forma: se a lei não restringe, a convenção não poderia restringir o número de procurações. Mas na prática, pode acontecer. Sendo justo ou injusto, é legal.

Nestas situações, se houver pessoas inconformadas, a saída é buscar o judiciário para que lá se obtenha a última palavra sobre o tema.

É importante ressaltar, por fim, que o síndico tem papel fundamental nessa dinâmica. Se o síndico age de modo correto, firme e atento ao texto legal e media todo esse procedimento, essa será, sim, uma atuação fundamental para levar todos a uma solução adequada.

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