Leis protetivas das mulheres

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 14/04/2021 - 15:25

Pensando na nítida discriminação sofrida pelas mulheres e tentando amenizar o problema da desigualdade de gênero, os legisladores brasileiros elaboraram e publicaram diversas leis com o objetivo de dar um maior amparo às mulheres, de protegê-las e proporcionar seu bem estar social. Neste artigo, veremos algumas dessas principais leis e suas respectivas peculiaridades.

Lei Maria da Pena – Lei N° 11.340/06 (4)
Esta lei foi publicada no dia 7 de agosto do ano de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei também dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em seu §2° traz o seguinte: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” Com a Lei Maria da Penha, as mulheres passaram a ter, além da assistência jurídica, médica e social em casos de violência, a possibilidade de adquirir medidas protetivas de urgências para manter o seu agressor longe.

Curso Direito Penal – Lei Maria da Penha – Lei No. 11.340/06 e Jurisprudência
 

Lei do Minuto Seguinte Lei N° 12.845/13 (5)
A Lei dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, que é a atividade sexual não consentida. Logo no seu art. 1° consta que “os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende serviços como o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; e também a profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.

Lei Joana Maranhão Lei N° 12.650/15 (6)
Esta Lei alterou o art. 111 do Código Penal e, apesar de ser bem pequena, tem sua importância. Ela alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. Com isso, a vítima ganha mais tempo para denunciar e exigir que o Estado puna seu(s) agressor (es).

Lei do Feminicídio – Lei No. 13.104/15 (7)
Alterando o art. 121 do Código Penal, esta lei incluiu o crime de feminicídio nas qualificadoras do homicídio, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.  O feminicídio ocorre quando uma mulher é morta por questão de gênero, ou seja, pela sua condição de mulher. O § 2º -A do art. 121 do Código Penal considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A lei do feminicídio também alterou o art. 1° da Lei N° 8072, incluindo esta conduta no rol dos crimes hediondos.

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Lei da Importunação Sexual - Lei Nº 13.718/18 (8)
Também altera o Código Penal, para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. Define-se a importunação sexual como sendo o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cuja pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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Direitos das mulheres na CLT – DEC.-LEI Nº 5.452/43 (9)
O art. 373-A da CLT impõe uma série de limitações ao empregador no que se refere à mulher no mercado de trabalho, evitando-se a discriminação desta, principalmente no que se refere ao sexo, estado civil, estado gravídico etc. A lei também confere licença maternidade às mulheres por um período de 120 dias, sem prejuízo de seu emprego ou salário. Já o art. 390 da CLT diz que a mulher não poderá ser demitida em razão de haver contraído matrimônio ou de se encontrar em estado gravídico. A lei também informa que, em caso de aborto não criminoso a mulher terá direito a duas semanas de descanso remunerado, para recuperação da sua saúde física e mental, (artigo 395, CLT).

A necessidade de elaboração desse tipo de lei, cujo objetivo principal é a proteção à mulher, é fruto de uma sociedade machista e patriarcal, que sempre discriminou e suprimiu diversos direitos inerentes às mulheres. A lei Maria da Penha, por exemplo, foi um importante avanço para o sexo feminino, visto que a violência doméstica e familiar é uma das formas de discriminação mais frequentes e uma das principais causas de feminicídio. O site “Migalhas” (1) informou baseado em dados apresentados pelos órgãos de saúde, que o Brasil é o 5º país com maior número de casos de violência doméstica no mundo, sendo que em 70% deles, a vítima é morta dentro de sua própria casa. Logo, todas essas leis, entre várias outras no nosso ordenamento jurídico, são “peça-chave” na luta pela igualdade de gênero e contra a discriminação das mulheres.

Quer saber mais sobre as leis e os direitos que protegem a mulheres?! Acesse a página de Instagram “Advogadas para Elas” (@advogadasparaelas). Nela você encontrará a manifestação de um projeto desenvolvido por duas advogadas, que abordam vários temas jurídicos com sensibilidade e perspectiva de gênero. Veja a fala de uma dessas advogadas, Juliana Quillinan, publicada no dia 13 de abril em instagram pessoal:
“É gratificante fortalecer a advocacia feminista, defender o direito das mulheres com uma escuta atenta e sensível para enfrentar a desigualdade de gênero, a opressão e a violência sistemática contra a mulher.”

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar- Estudante de Direito.

REFERÊNCIAS:

  1. https://www.migalhas.com.br/depeso/337114/5-leis-que-protegem-as-mulheres
  2. https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/417266495/conheca-5-leis-fe...
  3. https://www.instagram.com/p/CNnh7ALFL_E/?igshid=r7a2w9t2h0fa
  4. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
  5. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm
  6. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12650.htm
  7. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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