O novo crime de perseguição (ou Stalking) foi incluído no Código Penal na parte dos crimes contra a liberdade pessoal, juntamente com o crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, e outros. Mais precisamente, foi incluído no artigo 147 do Código penal, que traz a tipificação do crime de ameaça, sendo assim, a perseguição fica caracterizada como sendo uma espécie mais gravosa de ameaça, trazendo uma pena maior: enquanto na ameaça a pena é de um a seis meses, na perseguição, a pena é de seis meses a dois anos e multa.
Pensando na nítida discriminação sofrida pelas mulheres e tentando amenizar o problema da desigualdade de gênero, os legisladores brasileiros elaboraram e publicaram diversas leis com o objetivo de dar um maior amparo às mulheres, de protegê-las e proporcionar seu bem estar social. Neste artigo, veremos algumas dessas principais leis e suas respectivas peculiaridades.
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30/03) um projeto de lei que prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O Projeto de Lei (PLC n° 130) foi protocolado em 2009 na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Marçal Filho (MDB), mas a casa somente o aprovou em dezembro de 2011. Depois disso, o projeto foi arquivado e aguardava aprovação do Senado, que o desarquivou em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator.
Você já deve ter visto ou ouvido falar em anúncios de vagas de emprego com frases do tipo: “É necessário ter boa aparência”; “imprescindível que o candidato tenha idade entre 25 e 35 anos” ou até mesmo “vaga destinadas apenas a mulheres sem filhos”. No mínimo, essas exigências podem ser consideradas constrangedoras e desestimulam muitas pessoas que estão à procura de um emprego. O que muita gente não sabe, é que essas exigências são consideradas discriminação e são ilegais, afrontando até mesmo nossa Constituição Federal.
Dia desses postei nos stories em meu perfil no Instagram um vídeo em que lavo pratos em meu apartamento. Naquele vídeo eu não só lavava a louça, como também lavava e sanitizava a pia, como faço há quase 30 anos em que estou casado. No mesmo dia um colega de trabalho encaminhou em um grupo de WhatsApp do qual também faço parte, a reação de sua esposa após assistir ao meu vídeo. A postagem tinha – mais ou menos – o seguinte teor: