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O novo crime de perseguição (ou Stalking) foi incluído no Código Penal na parte dos crimes contra a liberdade pessoal, juntamente com o crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, e outros. Mais precisamente, foi incluído no artigo 147 do Código penal, que traz a tipificação do crime de ameaça, sendo assim, a perseguição fica caracterizada como sendo uma espécie mais gravosa de ameaça, trazendo uma pena maior: enquanto na ameaça a pena é de um a seis meses, na perseguição, a pena é de seis meses a dois anos e multa.
Por: Williane Marques de Sousa | 14 de abril de 2021
Pensando na nítida discriminação sofrida pelas mulheres e tentando amenizar o problema da desigualdade de gênero, os legisladores brasileiros elaboraram e publicaram diversas leis com o objetivo de dar um maior amparo às mulheres, de protegê-las e proporcionar seu bem estar social. Neste artigo, veremos algumas dessas principais leis e suas respectivas peculiaridades.
Por: Williane Marques de Sousa | 14 de abril de 2021
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30/03) um projeto de lei que prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O Projeto de Lei (PLC n° 130) foi protocolado em 2009 na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Marçal Filho (MDB), mas a casa somente o aprovou em dezembro de 2011. Depois disso, o projeto foi arquivado e aguardava aprovação do Senado, que o desarquivou em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator.
Por: Williane Marques de Sousa | 06 de abril de 2021
Você já deve ter visto ou ouvido falar em anúncios de vagas de emprego com frases do tipo: “É necessário ter boa aparência”; “imprescindível que o candidato tenha idade entre 25 e 35 anos” ou até mesmo “vaga destinadas apenas a mulheres sem filhos”. No mínimo, essas exigências podem ser consideradas constrangedoras e desestimulam muitas pessoas que estão à procura de um emprego. O que muita gente não sabe, é que essas exigências são consideradas discriminação e são ilegais, afrontando até mesmo nossa Constituição Federal.
Por: Williane Marques de Sousa | 03 de abril de 2021
Dia desses postei nos stories em meu perfil no Instagram um vídeo em que lavo pratos em meu apartamento. Naquele vídeo eu não só lavava a louça, como também lavava e sanitizava a pia, como faço há quase 30 anos em que estou casado. No mesmo dia um colega de trabalho encaminhou em um grupo de WhatsApp do qual também faço parte, a reação de sua esposa após assistir ao meu vídeo. A postagem tinha – mais ou menos – o seguinte teor:
Por: Juracy Braga Soares Junior | 07 de março de 2021