Publicado em: seg, 22/04/2024 - 16:21
Parece radical, mas é isso mesmo que você leu no título: o não pagamento de taxas condominiais é algo muito sério e pode resultar na perda do imóvel, do bem que o condômino teve tanto trabalho para conquistar.
No Brasil, talvez uma das poucas dívidas que podem acarretar a execução do imóvel é aquele débito junto ao condomínio, por falta de pagamento de taxas condominiais, ordinárias ou extraordinárias.
Isso tem tudo a ver com uma dúvida frequente que os condôminos costumam ter que é sobre o que fazer em caso de inadimplência de moradores.
E a resposta é bem simples: cobrar imediatamente após o vencimento. Se a convenção e regimento interno do local ainda não preveem a negativação, é imprescindível adotar essa medida.
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É importante também que a Assembleia determine os prazos em que serão realizadas cada etapa, desde a cobrança administrativa e o prazo limite para envio para negativação e até para o ingresso com a ação judicial.
Com a ação de execução, a justiça vai determinar que o imóvel vá a leilão e, com o resultado da venda, o condomínio será ressarcido dos valores devidos.
Nesse contexto, recentemente, no dia 20 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais. Essa decisão baseou-se no artigo 784, inciso 10, do Código de Processo Civil, que dispensa alto grau de formalismo para a execução dessas dívidas.
A relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, explicou que as regras sobre cobrança de quotas condominiais sofreram modificações relevantes no CPC de 2015, com sua elevação à condição de título executivo extrajudicial – o que trouxe mais rapidez e eficiência à satisfação desse crédito.
Na decisão foi determinado que para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência.
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