Carta de um condômino ao Síndico sobre a coleta de dados e a LGPD

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: sex, 25/02/2022 - 11:21

Caro Síndico,

Eu, Fulano de Tal, condômino do apto ???? do Condomínio Tal, gostaria de fazer algumas ponderações e recomendações acerca da ficha de atualização (Cadastro de Moradores) entregue aos condôminos. Saiba, contudo, que minha intenção é a de contribuir para vossa gestão, de modo que tudo se dê dentro da normalidade e legalidade.

Em primeiro lugar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, determina que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Portanto, cada morador e cada visitante teriam que consentir o fornecimento desses dados.

Além disso, a finalidade para essa coleta deve ser especificada e esclarecida ao solicitado. Essa finalidade deve ser adequada e compatível com o tratamento desses dados, que devem ser solicitados de acordo com a real necessidade. Veja o que diz a LGPD em seu art. 6º:

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Art. 6º: As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

A LGPD também determina que os titulares dos dados pessoas precisam ter a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais e o tratamento deles. Fora isso, quem solicita esses dados pessoais deve especificar quem serão os agentes de tratamento e a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

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Portanto, para que essa administração do condomínio solicite dados aos moradores e visitantes deverá especificar na solicitação de coleta as seguintes informações:

  • A finalidade específica da coleta e tratamento desses dados;
  • O legítimo interesse na utilização desses dados;
  • Os agentes que terão acesso a esses dados;
  • O ciclo de vida dos dados. Ou seja, a periodicidade, e forma de descarte deles; e
  • Qual será a forma de armazenamento e garantia de segurança desses dados.

Atenciosamente,

Condômino Fulano de Tal
Apto ????

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