Fake news em campanhas eleitorais

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 02/06/2021 - 17:28

O regime de governo do Brasil é a democracia, o que quer dizer que a soberania está nas mãos do povo, mesmo que de forma indireta. Juntamente com a forma de governo republicana, a democracia dá poder aos cidadãos de elegerem seus representantes através do voto, que é realizado no período eleitoral, de 4 em 4 anos aqui no Brasil. Durante este período quadriênio, não poderá ocorrer a simples troca desses representantes, por isso é importante que cada cidadão pesquise, vote consciente e escolha um bom governante.

Todos os candidatos, seja para cargos executivos ou legislativos, realizam as famosas “campanhas eleitorais”, pouco tempo antes da realização das eleições. É por meio dessas campanhas que eles mostrarão aos cidadãos todos os seus planos, objetivos e projetos, ou seja, informarão o que pretendem fazer para àquele município, estado ou país, durante o seu mandato. Dessa forma, o cidadão escolhe o candidato que apresentar as melhores propostas e torce para que ele cumpra sua palavra.

O problema surge quando, durante as campanhas eleitorais, são inventadas e divulgadas falsas ou distorcidas informações sobre um determinado candidato, com o intuito de prejudicá-lo ou até mesmo impedir que ele conquiste o cargo. São as chamadas “fake news”, que em tradução literal significa “notícias falsas”. Essas notícias são divulgadas de forma que pareçam reais e possuem um forte poder de persuasão e se espalham rapidamente.

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As notícias falsas ou fora de contexto sempre existiram no meio da política, porém, o termo “Fake News” ganhou mais forças e se tornou mais conhecido no ano de 2016, com as eleições presidenciais dos Estados Unidos. Nessa ocasião, vários conteúdos falsos ou duvidosos sobre a candidata Hillary Clinton foram divulgados pelos eleitores do até então candidato Donald Trump, que hoje ocupa a cadeira presidencial americana.

Com o avanço da tecnologia, as falsas notícias ganharam mais espaço e mais visibilidade nas redes sociais. Muitas pessoas acham que a internet é uma “terra sem lei” e agem de formas ilícitas ou imorais na rede, pensando que não serão descobertas ou punidas. A elaboração e o compartilhamento dessas falsas notícias, sabendo da falta de veracidade, é um exemplo disso. Por isso, é muito importante que, ao receber uma notícia, independentemente do assunto, o receptor busque sempre buscar a veracidade do conteúdo, antes de repassar a informação.

Existe, atualmente, um projeto de lei (PL N° 9.554/18) que visa criminalizar as “fake news”. Caso seja aprovado, este projeto acrescentará o seguinte artigo no texto do Código Penal:

Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.

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Quando se fala em “fake news” relacionada às questões políticas, como em períodos de campanhas eleitorais, o assunto fica ainda mais grave. Isso por que a disseminação de notícias e informações falsas ou fora de contexto sobre afeta diretamente o exercício pleno da democracia. Esse tipo de notícia gera desinformação e pode induzir o eleitor ao erro, interferindo na sua concepção sobre um determinado candidato e no seu direito de escolha.

Ao contrário do que muitos pensam, a elaboração e a divulgação dessas falsas notícias nem sempre é de responsabilidade de pessoas simples, sem poder, que agem com má intenção. Muitas vezes, o conteúdo dessas notícias é criado e compartilhado por pessoas influentes, como políticos e jornalistas, em campanhas eleitorais.

Por incrível que pareça, existem políticos que contratam uma espécie de “equipe” que ficará responsável pela elaboração e divulgação de informações falsas com o intuito de se promover e atrapalhar a campanha eleitoral do candidato adversário. Além disso, existe uma parte da mídia (rádio, jornais e TVs) que age com parcialidade e divulga informações políticas sem saber da veracidade dos fatos, apenas para ganharem mais audiência, visando maior obtenção de lucro. Com isso, a credibilidade da mídia tradicional brasileira fica cada vez mais baixa.

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Mediante o exposto, percebe-se claramente que a desinformação causada pela divulgação de “fake news” em períodos de campanhas eleitorais interfere e traz riscos ao exercício da democracia. Para que o cidadão tenha total liberdade e segurança na hora de escolher seus representantes é necessário que tenha em mãos informações verídicas e claras sobre seus candidatos e suas respectivas propostas. Somente assim exercerá seu direito de voto e a sua cidadania de forma consciente.

Para isso, é importante que a mídia exerça seu papel informativo com seriedade e imparcialidade, sem favorecer nenhum candidato, mostrando apenas a realidade dos fatos. Seria interessante também que o Poder Público criasse planos eficazes de fiscalização e apuração de “fake news” em campanhas eleitorais, para, em seguida, punir adequadamente os responsáveis por tais ações. Assim, os cidadãos exerceriam plenamente seu direito à informação e, com isso, teriam mais liberdade e mais segurança em exercer sua cidadania através do voto.

Williane Marques de Sousa

Estudante de Direito - Estagiária Unieducar

REFERÊNCIAS:

https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/o-que-sao-fake-news.htm
https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1645/pdf

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