Lei autoriza que exame de DNA seja feito em parentes do suposto pai

Williane Marques de Sousa
Publicado em: ter, 20/04/2021 - 17:51

Na última segunda-feira (19/04) o presidente da república sancionou uma lei que autoriza, em casos de comprovação de paternidade, a realização de exame de DNA em parentes do suposto pai, caso este tenha morrido ou esteja desaparecido. A Lei de N° 14.138/21 acrescenta o § 2º ao art. 2º-A da Lei 8.560/92, que é o dispositivo legal que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Veja o que exatamente traz o texto da nova lei: 

“§ 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”

Com isso, ainda que o suposto pai biológico tenha morrido ou esteja desaparecido, a investigação de paternidade ainda poderá ser realizada, através dos parentes do suspeito. Se comprovada a paternidade através dos exames realizados na investigação, a criança terá seu direito de paternidade reconhecido judicialmente e o nome do pai constará em seu registro civil.

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O direito ao reconhecimento de paternidade está assegurado na própria Constituição Federal e também está regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e também no Código Civil. Este reconhecimento pode ser feito de forma espontânea e voluntária, que ocorre quando o suposto pai reconhece livremente a paternidade do filho, ou por meio forçado, através de uma decisão judicial. Neste último caso, o juiz deverá intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade ou tomará as providências necessárias para dar início à ação investigatória, caso o suposto pai não atender no prazo de 30 dias ou negar a suposta paternidade. Com isso, será feito o exame de DNA (que agora poderá ser feito com os parentes do suposto pai) e, caso o resultado seja positivo, o juiz reconhecerá o direito de paternidade à criança.

Ter a paternidade reconhecida é muito importante para um filho, pois com isso ele passará a ter todos os direitos e garantias inerentes à filiação. Esses direitos podem ser de cunho material, como o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia, e também não-material, como o nome familiar, a dignidade, a honra, o status, a integridade psíquica e emocional, que são fundamentais para um desenvolvimento digno de um ser humano.

Reconhecida a paternidade, o pai biológico passará a ter deveres patrimoniais e pessoais em relação ao seu filho, assumindo a responsabilidade de lhe assegurar seus direitos fundamentais para seu bom desenvolvimento, como direitos inerentes à saúde, alimentação, educação, entre outros. O pai também passará a ter direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visitas e o direito de exercer o poder familiar e o poder de guarda.

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A possibilidade trazida pela nova lei, na qual permite que o exame de paternidade seja feito com os parentes do suposto pai, é um importante avanço na nossa sociedade, visto que, embora o suposto genitor esteja morto ou desaparecido, a simples certeza de que ele é seu pai é muito importância para o filho. Saber quais são as suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade gera implicações emocionais, psicológicas e também sociais na vida de uma pessoa.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar – Estudante de Direito

REFERÊNCIAS:

  1. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/dir....
  2. https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/lei-autoriza-exame-dna-seja-feito-...
  3. https://rosegirardi.jusbrasil.com.br/artigos/533714245/o-reconhecimento-...
  4. https://mppr.mp.br/pagina-6664.html

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