LGPD exige cumprimento pelos condomínios de regras para coleta de dados

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: qui, 24/02/2022 - 16:28

Para permitir a entrada e a permanência de moradores, visitantes e trabalhadores nos condomínios, a administração do prédio pode solicitar a identificação por dados pessoais, como nome completo, RG ou CPF, com a finalidade de manter a segurança dos moradores. Porém, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, a coleta e o tratamento desses dados passam a ter condições e regras específicas, justamente para preservar a segurança e a privacidade dos titulares dos dados pessoais.

Sim, os condomínios também devem se adequar à LGPD. A nova lei alcança toda a sociedade em geral e, por isso, todos os que realizam o tratamento de dados de indivíduos devem se adaptar às novas regras, inclusive os condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais.

Em primeiro lugar, a LGPD determina que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Além disso, esse tratamento de dados não pode ser de qualquer forma ou a critério do agente, pelo contrário, deve obedecer a uma série de princípios trazidos pela LGPD. Veja:

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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Portanto, para que a atuação do condomínio esteja de acordo com as exigências da LGPD, a solicitação da coleta e tratamento de dados pessoais devem conter:

  1. A finalidade específica para a realização da coleta de dados pessoais, ou seja, para que precisam desses dados (lembrando que só devem pedir os dados que realmente forem necessários à atividade finalística);
  2. A garantia de transparência sobre o processo de tratamento dos dados e sobre quem serão os agentes que terão acesso a esses dados como, por exemplo, porteiro e síndico;
  3. As medidas técnicas e administrativas que serão utilizadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
  4. A periodicidade do armazenamento e tratamento desses dados e a forma de descartá-los.

Mediante o exposto, percebe-se que os responsáveis pela administração do condomínio, em especial o síndico, precisam estar atentos e seguir todos esses requisitos trazidos pela LGPD. Seria interessante, inclusive, que houvesse a capacitação desses profissionais em relação à proteção de dados, a fim de que eles não cometam, mesmo que sem querer, uma conduta que confronte à proteção de dados e seja punida pela lei.

Pensando nisso, a Unieducar desenvolveu cursos que, sem dúvidas, serão ferramentas eficazes na capacitação desses profissionais atuantes em condomínios, em especial ao síndico e em relação à proteção de dados. Ambos os cursos são compostos por videoaulas e e-books, além de fornecer um serviço de tutoria e um certificado digital gratuito. Para saber mais, acesso os links:

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