Origem de nossos Direitos Sociais assegurados constitucionalmente

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 03/03/2021 - 10:16

Os Direitos Sociais são classificados como direitos de segunda geração (ou dimensão), baseados no princípio da igualdade. São direitos de prestação positiva, pois é dever do Estado promover esses direitos à sociedade mediante a execução de políticas públicas, visando garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres. São exemplos de direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, segurança etc. O objetivo deste artigo é mostrar o contexto histórico em que surgiram tais direitos.

Antes de tudo, é necessário voltarmos ao século XVIII, onde ocorreu a Revolução Industrial, inicialmente na Inglaterra.  Foi um período de grandes transformações econômicas-sociais, cujas consequências perduram até os dias atuais. Foi um processo de substituição das ferramentas pelas máquinas, ou seja, da manufatura pelas indústrias, com o objetivo de acelerar a produção por meio da divisão de atividades.

A Revolução Industrial trouxe resultados positivos à burguesia, aumentando em larga escala as suas riquezas. Em contrapartida, a classe trabalhadora vivia na miséria: havia uma desproteção da atividade laboral; muitas mulheres e crianças faziam o trabalho pesado e ganhavam muito pouco, a jornada de trabalho variava de 14 a 16 horas diárias para as mulheres, e de 10 a 12 horas por dia para as crianças. Percebendo a péssima condição em que se encontravam, os trabalhadores começaram a lutar pelos seus direitos e por melhores condições de vida, através de greves, protestos e até rebeliões.

Curso Direito Constitucional Direitos e Garantias Fundamentais na CF de 1988
 

Ainda no século XVIII e no continente europeu, houve outro movimento de extrema relevância à evolução dos direitos sociais, a chamada Revolução Francesa. Nessa época, a França vivia sob um governo absolutista, e a população se dividia em três estados hierárquicos: no topo estava o clero, no meio, a nobreza e no terceiro estado estavam os trabalhadores, os camponeses e a burguesia, que sustentava toda a sociedade com seus trabalhos árduos e com o pagamento de altos impostos. Houve um momento em que a base da pirâmide passou a desejar e a lutar por melhorias na qualidade de vida e de trabalho, buscando amenizar as desigualdades sociais presentes naquela época.

Através dessa conscientização popular pelos direitos sociais, juntamente com o descontentamento da classe operária, foi promulgada, em 1917, no México, a primeira constituição a trazer a garantia de direitos sociais (principalmente direitos trabalhistas) em seu texto. A chamada “Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos” apresentava em seu texto garantias para as liberdades individuais e políticas, quebra do poderio da Igreja Católica, expansão do sistema de educação pública, reforma agrária e proteção do trabalho assalariado. Determinou o descanso semanal aos trabalhadores, o direito a greve, a existência de um salário-mínimo e a proteção contra acidentes de trabalho.

Curso da Moral para a Ética – Cultura, Meio Ambiente, Ciência e Poder
 

Logo depois, em 1919 foi promulgada na Alemanha a Constituição de Weimar, como é comumente chamada e, assim como a constituição mexicana, exerceu decisiva influência sobre a evolução dos direitos sociais. Por meio dela foi criado o Estado da Democracia Social, que representou a melhor defesa da dignidade humana, unindo os direitos civis e políticos com os direitos econômicos e sociais, que antes eram totalmente ignorados. Também permitiu a representação dos trabalhadores na empresa e trouxe melhorias salariais.

No Brasil, os direitos sociais estiveram presentes em todas as Constituições que vigoraram em nosso país, em umas com mais intensidade e em outras menos, mas a população sempre esteve atenta e sempre lutava pela permanência e melhorias dos direitos sociais.  Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nossa atual carta magna, que foi a Constituição que melhor acolheu aos direitos sociais, visto que, pela primeira vez na história do constitucionalismo pátrio, a matéria foi tratada com a merecida relevância.

O art. 6° da Constituição Federal traz:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em seguida, do 7° ao 12, traz diversos direitos e garantias aos trabalhadores como o seguro-desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, salário-mínimo, piso salarial, participação nos lucros, descanso semanal, jornada de trabalho, licença maternidade e paternidade, proteção do mercado de trabalho da mulher, entre outros.

Curso Direito Trabalhista em Tempos de Pandemia
 

Com tudo isso, percebe-se que com o passar dos anos emergiu a consciência da necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais, que foi conquistada através das lutas das classes operárias, buscando, inicialmente, a proteção dos trabalhadores. É necessário que o Estado esteja sempre presente e atue na sociedade, por meio de políticas públicas, para minorar os problemas sociais, buscando a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar - Estudante de Direito

 

REFERÊNCIAS:
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-evolucao...).
https://rafaelbertramello.jusbrasil.com.br/artigos/121943093/os-direitos...

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.