Origem de nossos Direitos Sociais assegurados constitucionalmente

Williane Marques de Sousa
Publicado Atualizado

Os Direitos Sociais são classificados como direitos de segunda geração (ou dimensão), baseados no princípio da igualdade. São direitos de prestação positiva, pois é dever do Estado promover esses direitos à sociedade mediante a execução de políticas públicas, visando garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres. São exemplos de direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, segurança etc. O objetivo deste artigo é mostrar o contexto histórico em que surgiram tais direitos.

Antes de tudo, é necessário voltarmos ao século XVIII, onde ocorreu a Revolução Industrial, inicialmente na Inglaterra.  Foi um período de grandes transformações econômicas-sociais, cujas consequências perduram até os dias atuais. Foi um processo de substituição das ferramentas pelas máquinas, ou seja, da manufatura pelas indústrias, com o objetivo de acelerar a produção por meio da divisão de atividades.

A Revolução Industrial trouxe resultados positivos à burguesia, aumentando em larga escala as suas riquezas. Em contrapartida, a classe trabalhadora vivia na miséria: havia uma desproteção da atividade laboral; muitas mulheres e crianças faziam o trabalho pesado e ganhavam muito pouco, a jornada de trabalho variava de 14 a 16 horas diárias para as mulheres, e de 10 a 12 horas por dia para as crianças. Percebendo a péssima condição em que se encontravam, os trabalhadores começaram a lutar pelos seus direitos e por melhores condições de vida, através de greves, protestos e até rebeliões.

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Ainda no século XVIII e no continente europeu, houve outro movimento de extrema relevância à evolução dos direitos sociais, a chamada Revolução Francesa. Nessa época, a França vivia sob um governo absolutista, e a população se dividia em três estados hierárquicos: no topo estava o clero, no meio, a nobreza e no terceiro estado estavam os trabalhadores, os camponeses e a burguesia, que sustentava toda a sociedade com seus trabalhos árduos e com o pagamento de altos impostos. Houve um momento em que a base da pirâmide passou a desejar e a lutar por melhorias na qualidade de vida e de trabalho, buscando amenizar as desigualdades sociais presentes naquela época.

Através dessa conscientização popular pelos direitos sociais, juntamente com o descontentamento da classe operária, foi promulgada, em 1917, no México, a primeira constituição a trazer a garantia de direitos sociais (principalmente direitos trabalhistas) em seu texto. A chamada “Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos” apresentava em seu texto garantias para as liberdades individuais e políticas, quebra do poderio da Igreja Católica, expansão do sistema de educação pública, reforma agrária e proteção do trabalho assalariado. Determinou o descanso semanal aos trabalhadores, o direito a greve, a existência de um salário-mínimo e a proteção contra acidentes de trabalho.

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Logo depois, em 1919 foi promulgada na Alemanha a Constituição de Weimar, como é comumente chamada e, assim como a constituição mexicana, exerceu decisiva influência sobre a evolução dos direitos sociais. Por meio dela foi criado o Estado da Democracia Social, que representou a melhor defesa da dignidade humana, unindo os direitos civis e políticos com os direitos econômicos e sociais, que antes eram totalmente ignorados. Também permitiu a representação dos trabalhadores na empresa e trouxe melhorias salariais.

No Brasil, os direitos sociais estiveram presentes em todas as Constituições que vigoraram em nosso país, em umas com mais intensidade e em outras menos, mas a população sempre esteve atenta e sempre lutava pela permanência e melhorias dos direitos sociais.  Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nossa atual carta magna, que foi a Constituição que melhor acolheu aos direitos sociais, visto que, pela primeira vez na história do constitucionalismo pátrio, a matéria foi tratada com a merecida relevância.

O art. 6° da Constituição Federal traz:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em seguida, do 7° ao 12, traz diversos direitos e garantias aos trabalhadores como o seguro-desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, salário-mínimo, piso salarial, participação nos lucros, descanso semanal, jornada de trabalho, licença maternidade e paternidade, proteção do mercado de trabalho da mulher, entre outros.

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Com tudo isso, percebe-se que com o passar dos anos emergiu a consciência da necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais, que foi conquistada através das lutas das classes operárias, buscando, inicialmente, a proteção dos trabalhadores. É necessário que o Estado esteja sempre presente e atue na sociedade, por meio de políticas públicas, para minorar os problemas sociais, buscando a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar - Estudante de Direito

 

REFERÊNCIAS:
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-evolucao...).
https://rafaelbertramello.jusbrasil.com.br/artigos/121943093/os-direitos...

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