Princípios constitucionais feridos pela tese da “legítima defesa da honra”

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Publicado em: qui, 03/08/2023 - 16:20

No dia 01 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento de defesa nos crimes de violência contra a mulher, inclusive feminicídio. A decisão foi um marco muito importante e de grande valor na busca por uma sociedade mais igualitária e justa.

STF declara inconstitucionalidade do uso da "legítima defesa da honra" em feminicídios

A pauta começou a ser decidida pelo Supremo no ano de 2021 e já nessa época alguns ministros já se posicionando considerando que a aplicação da "legítima defesa da honra" é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

Vamos analisar cada um desses princípios a seguir:

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À VIDA
O art. 5° da Constituição Federal traz um rol exemplificativo de Direitos individuais e coletivos, inerentes a todos os seres humanos. Logo no caput do artigo está escrito “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Podemos ver, na parte em destaque, que o direito à vida é um direito que não pode ser alvo de violação, mas sabemos que, se o for, o agente violador será punido com uma pena prevista em lei. Com isso, admitir que um agente, ao cometer um crime de feminicídio, tirando a vida de uma mulher apenas em razão do seu gênero, tenha sua pena atenuada ou até mesmo seja absolvido, é uma clara violação e até uma negligência ao princípio da proteção à vida.

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PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Além de ser considerada um princípio constitucional, a dignidade da pessoa humana também é considerada um fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no art. 1º, inciso III da Constituição Federal. O ordenamento jurídico não traz uma definição específica do que seria essa “dignidade da pessoa humana”, mas é um princípio bastante amplo e engloba valores básicos como vida, liberdade, igualdade, garantia das necessidades vitais do ser humano, um valor intrínseco a ele.

Diariamente as mulheres sentem na pele o desrespeito a esse princípio ao serem assediadas, discriminadas, agredidas e até mesmo mortas pela sua condição de gênero. A possibilidade do agressor ser beneficiado ou até absolvido por alegar ter cometido tal crime por ter sentido sua honra ferida, aumenta ainda mais a sensação de impotência e discriminação nas mulheres.

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PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O inciso I do art 5° da Constituição Federal diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, mas não é o que vemos acontecer na maioria das situações cotidianas. Com a tese da “legítima defesa da honra” não é diferente: ela só vale para defender o homem nos seus delitos cometidos contra às mulheres. Onde fica a igualdade nisso?!

Vemos, com isso, a importância da decisão de tornar essa tese inconstitucional, que por muitas vezes contribuiu para causar impunidade e aumentar a percepção de uma sociedade machista e patriarcal. É mais um degrau avançado na longa escada da igualdade de gênero.

Time de Tutoria Faculdade Unieducar

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