Saiba como fiscalizar as contas dos partidos políticos. Os extratos bancários agora são divulgados na Internet

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: qua, 21/10/2020 - 09:32

O dia 20 de outubro de 2020 ficará marcado no Direito Eleitoral brasileiro por uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. Naquela data, os ministros do TSE, provocados pela Transparência Partidária e Transparência Brasil, decidiram - por unanimidade – mudar a legislação eleitoral e passar a divulgar os extratos das contas bancárias dos partidos políticos no site do TSE.

Os efeitos práticos desse julgamento passam então a vigorar – já - desde o pleito de 2020. O TSE inicia então a divulgação – em seu site - dos extratos bancários das contas mantidas e movimentadas pelas agremiações políticas no país. Os extratos passam a ser divulgados em tempo real, tão logo sejam recebidos pela Justiça Eleitoral.

E qual foi a fundamentação da decisão? Ou seja, em que se baseou – o ministro Luis Felipe Salomão – ao proferir seu voto? A justificativa do ministro foi a de que, como os recursos que alimentam o fundo eleitoral e o fundo partidário são recursos públicos, (leia-se o seu, o meu e o nosso dinheiro) não há que se falar em sigilo das informações. Aliás, o ministro citou jurisprudência do STF, segundo a qual, movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário.

Vamos abrir parêntesis aqui para explicar sobre o fundo eleitoral. O fundo eleitoral tem como denominação oficial: Fundo Especial de Financiamento de Campanha. De acordo com o TSE, o fundo eleitoral é um:

“fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”.

O fundo eleitoral é, portanto, alimentado com o seu, o meu, o nosso dinheiro, repassado pelo Tesouro Nacional, e distribuído a todos os partidos políticos, para que esses possam financiar suas campanhas nas eleições.

O fundo eleitoral não deve, contudo, ser confundido com o fundo partidário, que existe desde 1965 e serve para bancar as atividades corriqueiras dos partidos. O fundo eleitoral foi criado em 2017 pela Lei No. 13.487.

Para fechar os parêntesis, em resumo, você deve saber que, além de você bancar – com o dinheiro que entrega em impostos – o dia-a-dia dos partidos pelo fundo partidário, ainda banca – desde 2017 – as campanhas dos candidatos, por meio do fundo eleitoral.

Fechamos parêntesis....

Voltando à obrigatoriedade de exibição dos extratos das contas dos partidos, vamos analisar um trecho do voto do relator, que justificou assim a mudança na legislação:

"A meu juízo, tais verbas, por sua natureza, devem ser objeto de especial atenção por parte desta Justiça, impondo-se publicidade ao gerenciamento desses recursos".

O relator também apontou que não há obstáculos para a implantação da medida, acrescentando o seguinte:

"Segundo penso, inexiste obstáculo – material ou formal – que impeça a disponibilização imediata, mês a mês, no sítio eletrônico desta Corte Superior, dos extratos".

E ainda complementa:

"Essa providência, aliás, não acarreta qualquer ônus para as legendas, porquanto tais documentos são disponibilizados diretamente pelas instituições financeiras respectivas".

E o que é mais importante salientarmos agora no exame dessa decisão histórica? A partir de agora, não só as prestações de contas eleitorais serão divulgadas na internet, mas também os extratos das contas bancárias dos partidos. Houve, portanto, uma evolução na direção da transparência, uma vez que a publicização dessa movimentação financeira expõe o uso desses recursos que são entregues pela sociedade aos partidos políticos. É importante salientarmos que desde 2018 o TSE já havia determinado a padronização do sistema eletrônico para que os partidos políticos cadastrassem as suas contabilidades o que facilita a fiscalização do uso das verbas pelos partidos.

Como resultado prático da decisão, o relator do caso propôs a alteração do caput do artigo 68 da resolução número 23604 de 2019 do TSE, para inserir os parágrafos que tratam dessa nova exigência.

Então, para acessar as prestações de contas e os extratos bancários dos partidos políticos, exercendo assim a sua cidadania, acesse o link: tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias

Certamente a mudança vem em boa hora e será mais uma ferramenta para o combate às Fake News no âmbito do Direito Eleitoral.

Se você tiver alguma dúvida sobre como fiscalizar essas contas, entre em contato conosco. Vamos ajudar no que estiver ao nosso alcance.

Até a próxima!

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