Síndico Profissional precisa ter registro no Conselho Regional de Administração

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: dom, 30/07/2023 - 10:25

Para dirimir muitas dúvidas sobre o tema, resolvemos publicar esse breve artigo com as mais recentes atualizações envolvendo o órgão regulador e fiscalizador das Profissões de Administrador (nível superior) e de Técnico em Administração (nível médio).

Importante também você saber que já existe – inclusive - um projeto em tramitação no Senado - Projeto de Lei do Senado n° 348, de 2018 – que receberá votos em uma consulta pública e deverá avançar com a regulamentação. Aqueles profissionais que se adiantarem, desenvolvendo um Curso Técnico legalmente regulamentado, certamente terão um lugar favorecido quando a regulamentação vier.

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO VAI EXIGIR REGISTRO DE SÍNDICOS PROFISSIONAIS
Publicada em 19 de maio de 2022, a nota intitulada “Administradoras e síndicos profissionais devem ficar atentos à legislação”, publicada no site do Conselho Regional de Administração de São Paulo chama a atenção das Administradoras de Condomínios para a regularização de Síndicos Profissionais junto ao Conselho. A referida nota conclui que:

“Pelo acórdão normatizado pelo Conselho Federal de Administração - CFA, a empresa que pratica a gestão administrativa (que inclui a questão patrimonial e de materiais), financeira e de recursos humanos, seja síndico profissional ou não, aplica técnicas e conhecimentos pertinentes à Administração e, por isso, está sujeita às ações do CRA. “Esse é um ponto que avaliamos, pois tudo isso pertence à uma profissão regulamentada”.

OAB EMITE PARECER CONCLUINDO PELA NÃO OBRIGATORIEDADE
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB divulgou parecer indicando que esse registro não seria obrigatório. A disputa entre CFA e OAB promete render novos episódios e – pelo que se tem acompanhado – esta polêmica ainda terá desdobramentos no âmbito judicial. O PARECER SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DO CFA E CRAs PERANTE OS SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS da lavra da OAB conclui que não é razoável a vinculação do exercício da atividade de sindicatura ou gestão condominial a um órgão de classe, e que este detenha o monopólio da fiscalização desta atuação, simplesmente porque o exercício do cargo de síndico condominial e gestão condominial são multidisciplinares e atrelados a várias áreas de atuação. O referido Parecer é assinado pelo advogado Rodrigo Karpat, no cargo de Presidente da Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal no dia 11 de maio de 2023.  

CFA REBATE OAB E MANTÉM EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE SÍNDICOS JUNTO AO CONSELHO
Poucos dias depois, no dia 4 de julho de 2023, o CFA emite uma NOTA intitulada: A legitimidade do CFA e CRAs para fiscalizarem o exercício da atividade de administração de condomínios. A nota rebate o parecer da OAB alegando que a referida Comissão de Direito Condominial da OAB estaria adentrando em matéria estranha às suas competências.
O CFA rebate a afirmação contida no parecer da OAB:

“que o CRA (Conselho Regional de Administração) não disporia de fundamentação para se arrogar como representante dos síndicos ou das administradoras de condomínios e, mais ainda, autuar síndicos, condomínios e administradores ou, ainda, adotar posturas mais repressivas”.

O CFA reforça sua argumentação pontando que - dentre as competências da OAB – a de “legislar” sobre o exercício de atividades nos campos da ciência da Administração – não está inserida, tendo em vista o disposto no Estatuto da Ordem, criado pela Lei nº 8.906/1994.

Na NOTA, o CFA ainda aponta que a Lei nº 4.769/1965, em seu Art. 7º, d, confere ao CFA a competência para orientar e disciplinar o exercício das atividades nos campos da Administração. E assevera ainda que a Administração de Condomínios é atividade típica de Administração, abrangida pelo referido diploma legal e, portanto, sob sua área de atuação e competência para agir.

CONCLUSÃO - O QUE PENSAMOS E SUGERIMOS?
Independentemente de quem vença essa queda de braço, um fato é inconteste: Profissional mais qualificado é mais valorizado pelo mercado. Ou seja, mesmo que você não acredite que essa disputa terá como resultado a exigência do registro junto ao órgão profissional, nossa recomendação é no sentido que você se antecipe aos fatos e adote uma postura de diferenciação por meio da qualificação profissional.

Assim, recomendamos que você se matricule no curso online Técnico em Administração, que confere o correspondente Diploma de Técnico em Administração, documento hábil para registro junto ao Conselho Regional de Administração CRA. Esse curso é reconhecido pelo MEC e seu diploma é válido em todo o território nacional. Aqui vai ainda mais uma dica valiosa: Para se aprofundar no assunto, a sugestão é a leitura do artigo Como ser Síndico Profissional.

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