Publicado em: sex, 14/10/2022 - 15:55
No âmbito do Direito Penal, o inquérito policial (IP) é um instrumento de natureza administrativa, utilizado pela autoridade policial (delegado) para colher informações acerca da materialidade e indícios de autoria de um crime, e assim fundamentar a instrução de uma Ação Penal.
Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento normatizado pelo Código de Processo penal, e que objetiva agrupar informações referentes à apuração da prática de delitos penais e de sua respectiva autoria.
O inquérito policial possui algumas características, dentre elas vale dizer que o IP é um procedimento:
Escrito: todas as peças do inquérito serão, em um só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas;
Sigiloso: pois é dessa forma que a autoridade policial pode providenciar as diligências necessárias para a elucidação do fato sem empecilhos para impedir ou dificultar a colheita de informações, como ocultação ou destruição de provas, influência sobre testemunhas etc.
Indisponível: porque uma vez instaurado regularmente, em qualquer hipótese, não poderá a autoridade arquivar os autos, tem que dar prosseguimento.
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