Você paga por todos os Serviços Públicos

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 20/10/2021 - 15:52

Independentemente de qual classe social você pertença, pelo menos uma vez na sua vida você já foi um usuário do Serviço Público, seja de forma direta ou indireta. Alguns desses serviços são considerados essenciais à boa qualidade de vida humana, tais como: tratamento e fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás, serviços médicos e hospitalares, transporte coletivo, tratamento de esgoto, recolha de lixo, etc.

A legislação define o Serviço Público como sendo uma atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública. Em outras palavras, é a prestação de serviços cujo objetivo principal é atender às necessidades da sociedade, trazendo benefícios aos usuários.

Um ponto interessante e, em contrapartida, desconhecido por muitas pessoas é a existência de uma norma que versa especificamente sobre a questão dos direitos e deveres dos usuários de serviço público. A norma foi publicada em 26 de junho de 2017 e ficou conhecida como Código de Defesa dos Usuários de Serviço Público, dispondo sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta.

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O art. 5º desse Código afirma que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar diretrizes: respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; presunção de boa-fé do usuário; igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; cumprimento de prazos e normas procedimentais, etc.

Evidentemente, na prática, nem sempre essas diretrizes são cumpridas e nossos direitos acabam sendo desrespeitados. Para isso, o Código também versa sobre as Ouvidorias, um espaço em que o usuário do serviço público pode realizar suas manifestações afim de garantir seus direitos. As Ouvidorias devem receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços e propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário.

O site “Fala BR”, por exemplo, é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Governo Federal. Nele o usuário pode denunciar um ato ilícito cometido contra a administração, fazer um elogio ao atendimento público, manifestar sua insatisfação e reclamação contra o serviço prestado e até mesmo sugerir propostas para melhorá-lo.

Certamente há uma grande parcela da população que não tem ideia de que contribui – a partir do que paga em impostos – para o financiamento do Estado. E que sequer se dão conta de que em todas as compras que fazem, de produtos e serviços, destinam uma parte daquele valor para os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

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Seria interessante que todos os cidadãos se manifestassem quanto à prestação do serviço público. Afinal, pagamos nossos impostos ao Governo na esperança de que isso retorne para nós em forma de educação, saúde, transporte público, benefícios sociais, enfim, de serviços públicos prestados com qualidade. Importa salientar que esses serviços não são favores estatais, são direitos de cada cidadão e um dever do Estado Democrático de Direito.

Williane Marques - Estudante de Direito

REFERÊNCIAS:
https://www.significados.com.br/servico-publico/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

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