O Direito do Consumidor é o conjunto de normas e princípios que tratam da sociedade de consumo em busca da promoção da tutela integral, sistemática e dinâmica da parte vulnerável na relação consumerista – ou seja, o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê, de modo expresso, que o seu regramento é aplicável aos serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
O Código de Defesa do Consumidor, como o próprio nome já sugere, foi criado com o intuito de proteger os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas por parte dos fornecedores. Isso porque, numa relação consumerista, os agentes (fornecedor e consumidor) estão em posições diferentes, um com vantagens sobre o outro, o que traz um desequilíbrio na relação.
O direito ao acesso à informação está assegurado no art. 5°, inciso XXXIII da Constituição Federal, que diz:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
PRÁTICAS COMERCIAIS LESIVAS E DESLEAIS NA RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR
Empresas roubam o consumidor ao esconder informações necessárias
PILAR DA TRANSPARÊNCIA
A transparência é um dos principais pilares do relacionamento da empresa para com os seus clientes. É importante salientar que a legislação – especialmente aquela relacionada com o Direito do Consumidor – aponta que as informações à disposição do consumidor - devem ser as mais claras e abrangentes possível.