Você já parou para pensar no impacto de uma fraude contábil bilionária para a economia de um país? Ou no prejuízo gerado por fraudes sistemáticas em órgãos públicos, como o INSS, pagos com o dinheiro de todos nós?
Casos recentes, como o escândalo contábil da Americanas e as fraudes descobertas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), escancararam algo que há muito tempo os especialistas já alertam: a falta de controle e fiscalização contábil é uma porta escancarada para o desvio de recursos e a ruína da confiança pública e empresarial.
O objetivo deste artigo é esclarecer – de forma bastante objetiva – as principais dúvidas sobre como o Contador pode atuar como Perito Contador, seja em âmbito Judicial ou Extrajudicial. Para tanto, vamos fornecer informações baseadas na legislação Civil e naquela que regula a profissão do Contador. Para que o texto funcione da maneira mais didática possível, vamos apresentar os temas em formato de lista de perguntas e respostas. Vamos lá!
A produção da Prova em Processos Judiciais pode ser viabilizada por meio do Laudo Pericial Contábil. A atuação do Perito está prevista no CPC2015, especificamente no Art. 156, que aponta:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Cada Perito, por sua vez, somente atuará no âmbito de sua habilitação profissional legalmente regulamentada e produzirá prova por meio da elaboração do correspondente Laudo Pericial.
Neste breve post vamos tratar de algumas das principais perguntas e respostas sobre a realização de perícias, em qualquer área do conhecimento e no âmbito administrativo ou judicial.
O que é Perícia?
A Perícia é uma tecnologia para exame, vistoria ou avaliação de uma determinada demanda que exija conhecimento tecnológico avançado e especializado em uma área do conhecimento específica.