Perícia Administrativa e Judicial Perguntas e Respostas

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: seg, 24/05/2021 - 19:15

Neste breve post vamos tratar de algumas das principais perguntas e respostas sobre a realização de perícias, em qualquer área do conhecimento e no âmbito administrativo ou judicial.

O que é Perícia?
A Perícia é uma tecnologia para exame, vistoria ou avaliação de uma determinada demanda que exija conhecimento tecnológico avançado e especializado em uma área do conhecimento específica.

Quem pode ser Perito?
A princípio, qualquer profissional de nível superior, com vasta experiência naquela área objeto do exame pericial. O perito deve ser um expert, um especialista naquela área na qual se demanda opinião acerca do que é necessário.

Qual é a exigência legal para atuação como Perito?
A habilitação legal para o exercício da Perícia – seja no âmbito administrativo ou judicial – é a graduação em curso de nível superior, naquelas profissões legalmente regulamentadas, como é o caso da Contabilidade, Administração, Medicina, Engenharias etc. Essa graduação deve obrigatoriamente ser complementada com o correspondente registro no órgão da categoria profissional, a exemplo dos Conselhos Regionais de profissão legalmente regulamentada (CRCs, CRAs, CRM’s, CREAs etc.).

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Existe curso de capacitação de Perito?
Existem vários cursos de capacitação de peritos, enquadrados como cursos livres (cursos, seminários, palestras e workshops), bem como cursos de pós-graduação para peritos, que podem ser em áreas específicas ou de modo genérico, abordando mais as particularidades da Perícia Judicial.
Contudo, como dito acima, não é uma formação complementar nesses cursos que credenciam determinado profissional a atuar como Perito, e sim a habilitação legal (formação em curso de nível superior mais a correspondente inscrição junto ao seu Conselho de Classe Profissional).

Quais são as áreas em que é possível haver Perícia?
Em todas as áreas do conhecimento. E em cada uma dessas áreas, a atuação do Perito deve se restringir à sua habilitação legal, que é comprovada cumulativamente com a sua graduação em curso superior, mais a regular inscrição junto ao seu Conselho de Classe Profissional.
Assim, quando houver necessidade de produção de prova na área da Medicina, o Perito deve ser um Médico. Quando a necessidade de produção de prova for relacionada ao exame do patrimônio de uma empresa, o Perito deve ser um Contador, e assim por diante.

Quando a nomeação ou contratação de um Perito se justifica?
Sempre que houver a necessidade de produção de prova mediante a realização de um trabalho a ser produzido por um Expert naquela área.
Por exemplo, se um prédio caiu, e um Juiz precisa decidir sobre as responsabilidades no processo que apura as respectivas responsabilidades, então – neste caso – o Perito Judicial a ser nomeado deve ser um(a) Engenheiro(a) Civil com absoluta experiência naquele tipo de levantamento.

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Qual é o nome que se dá ao trabalho final realizado pelo Perito?
O Perito tem como missão a elaboração de um Laudo Pericial. Esse é o produto de seu trabalho, elaborado com o objetivo de responder as perguntas (quesitos) que lhe foram formulados pelo Juiz ou pela pessoa de Direito Privado que o tenha contratado para a produção dessa prova.

Quais são as espécies de Perícia?
A Perícia pode se desenvolver no âmbito do poder judiciário (tratada como Perícia Judicial) ou na esfera administrativa (que é chamada Perícia Administrativa ou Extrajudicial).

Quem decide sobre a realização de uma Perícia no âmbito administrativo?
Qualquer parte interessada na realização da perícia, quando não há uma disputa (ação) desenvolvida no âmbito do Poder Judiciário. Nesse caso, o Perito é contratado pela pessoa física ou jurídica, devendo produzir a prova a partir das perguntas que a contratante lhe encaminhe. 

Quem decide sobre a realização de uma Perícia no Poder Judiciário?
No âmbito do Poder Judiciário, a realização da Perícia Judicial será realizada pelo Perito Judicial. O Perito Judicial é nomeado pelo Juiz encarregado de julgar a questão. Esse é o teor do Código de Processo Civil em seu Art. 465, a seguir transcrito:

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

É necessário fazer concurso para atuar como Perito Judicial?
Não. Como dito acima, o exercício da Perícia, mesmo no âmbito do Poder Judiciário, não requer aprovação em concurso público. Como quem decide e nomeia o Perito Judicial é o Juiz, trata-se de função de livre nomeação pelo Magistrado encarregado de prolatar uma determinada sentença em ação judicial.

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Quem paga o trabalho do Perito Judicial e do Perito Extrajudicial?
Excetuando-se os casos em que há o trabalho do Perito no âmbito da justiça gratuita, o Perito Judicial tem seus honorários pagos – em regra – pela parte que requer ou demanda a realização do exame pericial. Ao final da ação, o CPC aponta que o ônus recairá sobre a parte perdedora. No caso do Perito que atua fora da esfera do Poder Judiciário, o pagamento dos honorários profissionais é de responsabilidade do contratante.

O trabalho do Perito Judicial é absoluto no âmbito da Justiça?
Não necessariamente. O Laudo Pericial, desenvolvido pelo Perito pode ser objeto de contestação – parcial ou total – por parte do(s) Perito(s) da(s) parte(s), também chamados de Peritos Assistentes.

Qual é a função dos Peritos Assistentes?
Os Peritos Assistentes são profissionais peritos que atuam subsidiando as partes, de modo que possam contar com uma opinião tão bem fundamentada quanto àquela do Perito Judicial, visando garantir a qualidade e imparcialidade do Laudo Pericial.
Os Peritos Assistentes ou Assistentes Técnicos podem – caso concordem – assinar conjuntamente o Laudo Pericial. Ou, caso discordem, podem produzir parecer em separado, apontando as inconsistências que julgarem evidentes no trabalho do Perito.

Qual é o mercado de trabalho para os Peritos?
O maior mercado para atuação profissional tem como objeto a Perícia Judicial. Nessa área, há uma demanda mais expressiva para Contadores, Economistas, Engenheiros Civis, Arquitetos, Médicos, Programadores e Engenheiros Agrônomos.

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Qual é o perfil de um Perito?
O Perito deve ser o profissional que se destaque notoriamente em sua área de atuação, por sua experiência na respectiva atividade. O perfil do Perito deve somar: Ética; zelo, e comportamento sóbrio, por exemplo. Contudo, a prova de sua expertise profissional deve estar amplamente difundida no mercado, em forma de atuação na docência, produção de livros e artigos em que deixa evidente sua superioridade em relação aos demais profissionais.
Para atuar no âmbito da Perícia Judicial, é indispensável que o profissional, além de dominar com excelência a sua profissão, conheça as regras constantes no CPC, além da burocracia forense aplicável.

Você tem alguma dúvida que ainda não ficou esclarecida com as explicações acima? Tem interesse em nos encaminhar mais alguma pergunta para editarmos/incluirmos nesse artigo? Caso positivo, envie-nos um e-mail para que possamos avaliar e melhorar essa informação em nossa página.

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Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.