Os servidores públicos podem ser peritos judiciais? Afinal, o que é Perícia? Quem pode ser Perito? Como o Perito pode comprovar experiência na área? Quais são as áreas do conhecimento nas quais pode haver Perícia? Essas são algumas das dúvidas recorrentes dentre muitos profissionais que atuam no âmbito da Administração Pública, seja essa em nível federal, estadual, distrital ou municipal, em todos os poderes. Coincidentemente essas dúvidas também permeiam os questionamentos de muitos profissionais da iniciativa privada, que atuam ou desejam atuar como Peritos.
O objetivo deste artigo é esclarecer – de forma bastante objetiva – as principais dúvidas sobre como o Contador pode atuar como Perito Contador, seja em âmbito Judicial ou Extrajudicial. Para tanto, vamos fornecer informações baseadas na legislação Civil e naquela que regula a profissão do Contador. Para que o texto funcione da maneira mais didática possível, vamos apresentar os temas em formato de lista de perguntas e respostas. Vamos lá!
A produção da Prova em Processos Judiciais pode ser viabilizada por meio do Laudo Pericial Contábil. A atuação do Perito está prevista no CPC2015, especificamente no Art. 156, que aponta:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Cada Perito, por sua vez, somente atuará no âmbito de sua habilitação profissional legalmente regulamentada e produzirá prova por meio da elaboração do correspondente Laudo Pericial.
Neste breve post vamos tratar de algumas das principais perguntas e respostas sobre a realização de perícias, em qualquer área do conhecimento e no âmbito administrativo ou judicial.
O que é Perícia?
A Perícia é uma tecnologia para exame, vistoria ou avaliação de uma determinada demanda que exija conhecimento tecnológico avançado e especializado em uma área do conhecimento específica.