Animais em condomínios – Legislação Aplicável

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: qua, 06/12/2023 - 15:17

As normativas relacionadas a animais de estimação em condomínios têm sido objeto de discussão no Brasil desde o início dos anos 2000. Segundo dados do Instituto Pet Brasil, o país possui mais de 150 milhões de animais de estimação, posicionando-se como o terceiro com maior quantidade de pets, predominantemente cães, gatos e aves.

No convívio condominial, é crucial que as diretrizes sejam transparentes e abranjam todos os animais de estimação.

PRESENÇA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS
Cães, gatos, peixes e aves são comuns em milhões de lares brasileiros, refletindo-se também nos condomínios. A discussão sobre o assunto se intensificou com o aumento do número de condomínios no país, mas até o momento, inexistem leis específicas para regular a convivência de animais nesses ambientes.

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LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS
A legislação sobre animais em condomínios varia conforme o país e região. No Brasil, não há uma lei nacional abrangente que autorize ou proíba a presença de animais de estimação nas unidades condominiais. Geralmente, as regras do próprio condomínio restringem certos tipos de animais ou impõem limitações quanto ao tamanho, número ou comportamento dos mesmos.

Os condôminos devem obedecer às regras condominiais, sujeitando-se a penalidades ou processos pela administração em caso de não cumprimento. Além disso, os proprietários dos animais são responsáveis por eventuais danos causados por seus pets a outros condôminos ou às áreas comuns.

DECISÃO JUDICIAL RELEVANTE
Em 2019, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente significativo para a discussão em âmbito nacional. Os juízes decidiram que a convenção de condomínio não pode proibir de maneira genérica a criação e guarda de animais nas unidades, desde que esses não representem riscos à segurança, higiene, saúde e tranquilidade dos demais moradores.

O CÓDIGO CIVIL E SUAS IMPLICAÇÕES
Conforme o Código Civil brasileiro, os animais são considerados propriedades, e os donos são responsáveis por seu cuidado e pelos danos que possam causar. Na mencionada decisão, os artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil foram fundamentais para garantir a autonomia privada em prol da convivência harmoniosa.

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REGRAS CONDOMINIAIS PARA ANIMAIS
Os condomínios frequentemente estabelecem regras no regulamento interno para regular a presença de animais. Estas podem incluir o cadastro dos pets, a exigência de acompanhamento constante, limites quanto à quantidade e restrições de raças, necessidade de vacinação, exigência de seguro de responsabilidade civil, identificação por meio de objetos e até proibições de circulação em áreas comuns.

CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NO CONDOMÍNIO
A circulação de animais nas áreas comuns do condomínio pode variar conforme a estrutura física. Regras específicas podem proibir animais de porte grande sem autorização, exigir que sejam mantidos em coleira, vacinados e desverminados regularmente, além de evitar que façam necessidades nas áreas comuns ou fiquem sozinhos.

ESPAÇO PET NO CONDOMÍNIO
Criar um espaço pet no condomínio é uma alternativa para proporcionar áreas específicas para a diversão e socialização de animais. Isso pode incluir locais com áreas de limpeza, acesso ao ar livre e regras específicas para o trânsito de animais.

CADASTRO DE ANIMAIS NO CONDOMÍNIO
O cadastro de animais no condomínio é crucial para a segurança e tranquilidade dos moradores, permitindo que a administração tome medidas preventivas e garantindo responsabilidade legal, além de evitar a presença indesejada de animais não cadastrados.

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