Em uma gestão condominial eficiente, o síndico de um condomínio deve definir responsabilidades, promover a comunicação e cumprir regras legais, entre outros aspectos.
Também é essencial considerar questões práticas, como o status trabalhista, escalas de trabalho, funcionários terceirizados e hierarquia. A combinação desses fatores contribui para o bom funcionamento do condomínio.
Os trabalhadores do condomínio são aqueles que mantém vínculos de trabalho com esse ente, seja como empregados ou sob regimes diversos de contratação.
As normativas relacionadas a animais de estimação em condomínios têm sido objeto de discussão no Brasil desde o início dos anos 2000. Segundo dados do Instituto Pet Brasil, o país possui mais de 150 milhões de animais de estimação, posicionando-se como o terceiro com maior quantidade de pets, predominantemente cães, gatos e aves.
No convívio condominial, é crucial que as diretrizes sejam transparentes e abranjam todos os animais de estimação.
Aqueles que gerenciam um condomínio e já tiveram que lidar com despesas imprevistas conhecem bem a necessidade de manter um fundo de contingência, que seja facilmente acessível. A arrecadação mensal de determinado valor, dos moradores de um condomínio, funciona como uma espécie de “caderneta de poupança”, que pode ser utilizada, a qualquer momento, para custear despesas que não tenham sido previstas no planejamento orçamentário anual.
Surge aí a figura do fundo de reserva. Como podemos conceituá-lo?
O art. 1.333, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que a convenção de condomínio é um ato formal e um documento legal, complementado pelas leis pertinentes, e que estabelece direitos e deveres que devem ser observados tanto por terceiros quanto pelos próprios condôminos, perante o condomínio edilício.
A Lei Federal No. 14.308/22 dispõe, em seu Art. 1º.:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.
Empresas que administram condomínios residenciais ou comerciais funcionam como hubs de serviços para as respectivas unidades condominiais. Via de regra, gerenciam todos os prestadores de serviços, direta ou indiretamente. Nesse sentido, atuam eventualmente também como validadoras das respectivas empresas que compõem essa rede de atendimento.
Muitos moradores e até mesmo síndicos profissionais não sabem, mas existe um conjunto de obrigações de cunho civil e especialmente tributário que – caso sejam descumpridas – podem ensejar a responsabilização do síndico de condomínio nas esferas civil, tributária e até criminal.