Atuação dos Oficiais e agentes de Inteligência da ABIN para serviços no exterior

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Publicado em: ter, 11/10/2022 - 14:48

Para começar, uma palavra diferente: você sabe o que é adidância? Esse termo refere-se ao cargo, atribuição ou local de trabalho de um adido, militar ou civil. Adido, por sua vez, é um agente diplomático que não é um diplomata de carreira.

É essa a situação que o Decreto 9.435 disciplina. Os titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência poderão ser designados para prestar serviço no exterior.

A Carreira de Oficial de Inteligência é composta pelo cargo de mesmo nome, de nível superior; o mesmo raciocínio se aplica à Carreira de Agente de Inteligência, de nível intermediário.

E quais seriam as suas atribuições?

Os Oficiais e Agentes de Inteligência são designados para prestar serviço no exterior junto às missões diplomáticas brasileiras como:

1. Adido de Inteligência, a quem incumbe chefiar, coordenar e supervisionar missão de assessoramento em assuntos de inteligência;
2. Adido Adjunto de Inteligência, que presta assistência técnica e administrativa;
3. Auxiliar de Adido, que presta assistência de nível intermediário aos Adidos; e
4. Oficial de Ligação, que presta serviço no exterior em encargos especiais, missão de representação, de observação ou em organismos ou reuniões internacionais.

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A designação é a investidura do servidor para o exercício de uma determinada função, por ato do Presidente da República. Podem ser designados para prestar serviço no exterior junto às missões diplomáticas brasileiras:

1. os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência, como Adido de Inteligência, Adjunto ou como Oficial de Ligação; e
2. os ocupantes do cargo de Agente de Inteligência, como Auxiliar de Adido.

Essa designação só pode ocorrer com o atendimento de alguns requisitos.

Esses critérios são os seguintes:

1. não haver punição disciplinar grave nos cinco anos imediatamente anteriores à data da indicação;
2. não haver sido condenado em processo criminal transitado em julgado, exceto se cumpridos os requisitos previstos no art. 94 do Código Penal; e
3. apresentar prova de aptidão por meio de inspeção de saúde.

O servidor em serviço no exterior pode ser enquadrado em missões diversas, de natureza militar, administrativa ou diplomática, permanentes, eventuais ou transitórias.

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A missão de assessoramento em assuntos de inteligência pode ser de até três anos, prorrogável por mais um ano, contado da data de apresentação do servidor à missão para a qual houver sido designado.

– “Como esse servidor é remunerado?”

Bom, a retribuição no exterior corresponde ao vencimento de cargo efetivo, para o servidor público – ou o soldo para o militar, acrescido da gratificação e das indenizações legalmente previstas.

De modo geral, a retribuição no exterior é composta pela retribuição básica, gratificações e indenizações, bem como as parcelas relativas ao 13º e férias. É fixada e paga em moeda estrangeira.

Quanto à hierarquia, o Adido de Inteligência e Oficial de Ligação em serviço junto às missões diplomáticas brasileiras serão subordinados administrativamente, ao chefe da missão diplomática e, tecnicamente, à ABIN.

O Adido Adjunto e o Auxiliar de Adido serão subordinados ao Adido de Inteligência.

Por fim, os servidores designados para exercer atividades de adidância ou de Oficial de Ligação e os seus auxiliares locais serão sediados em escritório nas instalações da missão diplomática brasileira no país para o qual tiverem sido designados.

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