LEI Nº 11.776 - Plano de Carreiras e Cargos no âmbito do Quadro de Pessoal da ABIN

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Publicado em: qui, 06/10/2022 - 12:51

Vamos começar este assunto definindo alguns conceitos importantes.

São servidores públicos aqueles que possuem vínculos profissionais com o Estado, e que desempenham a função pública de forma remunerada e não eventual. 

O cargo público é o espaço ocupado por um servidor público no campo das atribuições que lhe são legalmente confiadas pelo Estado.

Já os planos de cargos estabelecem os parâmetros, gerais e específicos, de cada função a ser exercida dentro de determinada organização, incluindo aí os órgãos públicos.

O conteúdo do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) estabelece o exercício das respectivas atribuições, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade.

O plano também trata do exercício de atividades de natureza técnica, administrativa e de gestão relativas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos.

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O art. 2º da Lei 11.776 traz a estrutura do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, agrupados em classes e padrões, da seguinte maneira:

1. Cargos de nível superior: Carreiras de Oficial de Inteligência e Oficial Técnico de Inteligência;
2. Cargos de nível intermediário: Carreiras de Agente de Inteligência e de Agente Técnico de Inteligência;
3. Cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações; e
4. Cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio.

Embora o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN esteja estruturado no art. 2º da Lei 11.776, os servidores da ABIN são disciplinados pela lei 8.112, que estabelece o regime jurídico dos servidores da União.

Aos Oficiais de Inteligência e aos Agentes de Inteligência aplica-se o regime de dedicação exclusiva, o que impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, exceto a do magistério.

Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, também devem observar os deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

Mas, então, como alguém se torna servidor da ABIN?

O ingresso na classe inicial dos cargos da ABIN exige a aprovação em concurso público e o diploma de conclusão do ensino médio ou do curso superior, a depender do cargo. Há ainda a previsão de investigação social e de conclusão de curso de formação.

O desenvolvimento do servidor nas Carreiras ocorrerá por progressão funcional e promoção. Devem ser observadas regras relacionadas ao interstício, ao desempenho individual, à competência e à qualificação profissional.

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Cabe à ABIN implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos seus servidores.

A remuneração dos servidores da ABIN é feita exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

É possível a cessão dos servidores da ABIN, ou seja, que estes passem a ter exercício em outro órgão ou outra entidade? A resposta é negativa, com algumas exceções previstas em lei.

Os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN serão submetidos, periodicamente, a avaliação de desempenho.

Por fim, temos que a Lei 11.776 estabelece que a propriedade intelectual criada por qualquer agente público, em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN, pertence exclusivamente à União.

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