O Projeto de Regularização Fundiária e a Conclusão da REURB

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: qua, 11/10/2023 - 16:47

A elaboração do projeto da Regularização Fundiária Urbana é uma etapa importante neste processo que visa regularizar as áreas informais nas cidades para garantir o direito à moradia. Envolve várias ações para integrar essas áreas à cidade e dar títulos de propriedade aos que lá vivem.

A norma prevê uma série de elementos que devem constar obrigatoriamente do projeto. São exemplos: a planta; o projeto urbanístico; os memoriais descritivos; e o cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial. É importante destacar que a planta e a descrição do projeto devem ser assinadas por um profissional qualificado.

Se forem usados projetos de empresas privadas para a regularização fundiária, é necessário obter a autorização dos autores ou detentores dos direitos autorais para emitir a respectiva Certidão de Regularização Fundiária.

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A lei também determina uma série de quesitos que devem ser apresentados pelo projeto urbanístico, como a indicação das áreas ocupadas, das unidades imobiliárias a serem regularizadas e das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias. São equipamentos essenciais, por exemplo, os sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento do esgoto e a rede de energia elétrica domiciliar.

A implantação da REURB pode acontecer em etapas, abrangendo o núcleo urbano informal de forma total ou parcial.

A implantação da infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da REURB.

Atenção para o detalhe:  Na REURB-S (Interesse Social), o poder público deve fornecer a infraestrutura básica, instalações comunitárias e melhorias habitacionais, conforme os projetos de regularização. O ente estatal também deve custear a manutenção dessas estruturas, podendo usar recursos financeiros públicos e privados para isso.

Ainda em relação à REURB-S: A lei permite a transferência do direito de construir para outro local, com o objetivo de facilitar projetos de REURB-S, incluindo a elaboração de projetos, indenizações e construção de infraestrutura.

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O financiamento dos projetos e as obras de infraestrutura essencial na Reurb-S ou Reurb-E, tais como estradas, iluminação pública, saneamento, drenagem, água e eletricidade, ser financiados por várias fontes, incluindo o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o FGTS, entre outras possibilidades de financiamentos públicos, privados ou internacionais.

Na REURB-E, o Distrito Federal ou os Municípios devem definir, na aprovação dos projetos de regularização, quem são os responsáveis pela implantação dos sistemas viários, da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários.

Também deve ser definido quem será o responsável pela implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos, quando for o caso.

É possível, ainda, atribuir todas essas responsabilidades aos beneficiários da REURB-E, como condição de sua aprovação. Essa questão é concretizada por meio de termo de compromisso com as autoridades competentes.

Para aprovar a Reurb de áreas urbanas informais localizadas em zonas de risco, é necessário realizar estudos técnicos para avaliar a possibilidade de eliminar, corrigir ou gerenciar esses riscos. Se os estudos indicarem que não há como superar os riscos, a aprovação da Reurb-S exigirá a realocação dos moradores da área informal a ser regularizada.

Por fim, o processo administrativo da REURB se encerra como pronunciamento da autoridade competente, que deve:

  1. indicar as intervenções a serem realizadas;
  2. aprovar o projeto resultante da regularização; e
  3. identificar os ocupantes de cada unidade regularizada e declarar seus direitos reais.

A Certidão de Regularização Fundiária é o ato administrativo de aprovação da regularização e que conclui o procedimento da REURB. Esse documento deve conter informações essenciais, como, por exemplo:

  1. o nome e localização do núcleo urbano regularizado;
  2. a modalidade de regularização; e
  3. as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma, entre outros.

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