Regimes de Execução na Nova Lei de Licitações

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Publicado em: sex, 02/09/2022 - 13:59

Vamos começar a tratar deste assunto com uma questão básica. O que é o regime de execução?

Regime de execução é a forma pela qual o objeto do contrato firmado pela Administração será executado e como será feito o pagamento.

A execução de obras e serviços pode ser direta ou indireta. A execução é direta quando a Administração executa o objeto, com utilização dos seus próprios meios. 

Por consequência, a execução que resulta da contratação de terceiros será indireta.

Conforme a Lei nº 14.133, os regimes de execução são os seguintes:

1. Empreitada por preço unitário;
2. Empreitada por preço global;
3. Empreitada integral;
4. Contratação por tarefa;
5. Contratação integrada;
6. Contratação semi-integrada;
7. Fornecimento e prestação de serviço associado.

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A maioria desses regimes já eram previstos na Lei do RDC e na Lei do Pregão. A principal novidade trazida pela nova legislação é o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, inédito no ordenamento jurídico brasileiro.

E o que seria esse regime?

Conforme a lei, o fornecimento e prestação de serviço associado é o regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.

Assim, admite-se o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, de execução híbrida, que engloba, além da execução do objeto, sua operação e/ou manutenção, por tempo determinado.

Nesse regime, um único particular, quando possuir a expertise para instalação e manutenção do empreendimento, além da sua execução, poderá participar de licitações para esse objeto.

Seu objeto poderá ser inclusive obra ou serviço de engenharia, onde a contratada ficara com a responsabilidade da execução da obra e, após sua conclusão, será responsável pela operação ou manutenção do ambiente construído.

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Em síntese: sob este regime de contratação temos que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.

Diante do princípio do parcelamento, o gestor que decidir pela contratação em conjunto com o fornecimento do objeto, pela sua operação e ou manutenção deverá justificar sua escolha em razões de economicidade e eficiência.

O contrato sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pelo seguinte critério:

1. a soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 anos contados da data de recebimento do objeto inicial.

É autorizada a prorrogação do contrato sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133.

São, portanto, vantagens deste regime o ganho em termos de custos e qualidade, além do fato de que a concentração de informações em apenas um único contratado permite reduzir consideravelmente o risco na prestação dos serviços.

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