Relatório de atividades desenvolvidas em Licença Capacitação

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Publicado em: ter, 28/12/2021 - 16:25

LEGISLAÇÃO SOBRE LICENÇA CAPACITAÇÃO
A Lei No. 8.112/90, também conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Em seu Art. 81, V, prevê:

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
V - Para capacitação; 

O direito ao afastamento a título de licença, para fins de capacitação, passa então a ser regulado nessa lei. No Art. 87 está regulado o que segue:

Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

Observe que a frase acima “no interesse da Administração” aponta para um certo grau de discricionariedade, ao legitimar a referida licença à conveniência do superior hierárquico.

Nessa mesma lei está previsto que o período de afastamento para fins de capacitação é legalmente considerado como tempo de serviço. Esse é o teor do Art. 102, (caput) e alínea ‘e’, a seguir reproduzidos:   

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
e) Para capacitação, conforme dispuser o regulamento;      

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM LICENÇA CAPACITAÇÃO
Após a conclusão do programa de Licença Capacitação, o servidor deve atender o disposto na Instrução Normativa Nº 201, DE 11 de setembro de 2019. Essa I.N. dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Em seu Art. 26, I e II, a citada I.N. estabelece o que segue:

Art. 26.: O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I - Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - Relatório de atividades desenvolvidas; e

A Unieducar elaborou – a título exemplificativo - o formulário Relatório de atividades desenvolvidas em Licença Capacitação. Caso você tenha interesse, você pode baixar o modelo sugerido desse relatório no final desta página.

Nossa sugestão de preenchimento do item ‘3’, do dito formulário, é conforme orientação a seguir:

3.: RELATÓRIO DAS ATIVIDADES
a.: Assunto/Conteúdo (discriminação das atividades realizadas, principais ideias apresentadas);
b.: Resultados obtidos (metas cumpridas, aspectos positivos);
c.: Dificuldades encontradas;
d.: Avaliação de sua participação (conhecimentos adquiridos);
e.: Aplicação (conteúdo/ideias que podem ser aplicadas no);
f.: Informações Complementares (parcerias e/ou contatos estabelecidos com outras instituições).

Sugestão de preenchimento:

a.: Reproduzir nesse item ‘a’ o conteúdo programático constante do curso realizado, deixando claro que o programa constou das seguintes atividades: Participação nas Videoaulas constantes no programa; Estudo do(s) e-book(s) disponibilizados na biblioteca virtual; Realização de exercícios de fixação propostos; Contato com a tutoria para dirimir dúvidas relacionadas ao tema do curso; pesquisa em outras fontes bibliográficas, visando enriquecer o conteúdo; e realização da avaliação online, onde obtive aprovação.

b.: No item ‘b’, temos a seguinte sugestão de redação, que deve ser personalizada, pois essa redação é só a título de exemplo: Posso concluir que os resultados alcançados são compatíveis com o esperado. A meta de aprendizagem foi devidamente alcançada. Posso citar – como aspectos positivos – minha evolução profissional, o que certamente contribuirá para o desenvolvimento de minhas atividades com o nível de excelência que se espera de um ocupante de nossa instituição;

c.: No item ‘c’, temos a seguinte sugestão de redação, que deve ser personalizada, pois essa redação é só a título de exemplo: Não há necessidade de referência a qualquer dificuldade encontrada. O programa está atualizado e foi disponibilizado de forma adequada;

d.: No item ‘d’, temos a seguinte sugestão de redação, que deve ser personalizada, pois essa redação é só a título de exemplo: É possível concluir que minha participação nesse programa agregou valor à minha carreira, tendo em vista os conhecimentos adquiridos, devidamente alinhados no projeto pedagógico do programa;

e.: No item ‘e’, temos a seguinte sugestão de redação, que deve ser personalizada, pois essa redação é só a título de exemplo: O conteúdo estudado tem aplicação prática compatível com minhas funções na instituição. As informações, conceitos e tecnologia estudados certamente serão de grande valia no desenvolvimento de minhas atribuições na instituição.

Se você quiser saber mais sobre o assunto, acesse a página Cursos online para Licença Capacitação no site da Unieducar. Nessa página você encontra muitas informações relevantes sobre o tema e até um link para o modelo da Declaração de Licença Capacitação específica que a Unieducar expede. Se ainda assim restarem dúvidas, entre em contato conosco por qualquer um de nossos Canais de Atendimento.

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