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A poluição abrange qualquer atividade humana, lícita ou ilícita, de que resulte a degradação da qualidade ambiental, que, por sua vez, corresponde à alteração adversa das características do meio ambiente. O tema da poluição é tratado pelos Arts. 54 a 61 da Lei de Crimes Ambientais – a LCA, sendo que alguns dos dispositivos também disciplinam outros crimes ambientais.
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 25 de fevereiro de 2022
A Lei de Crimes Ambientais – LCA dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Seu texto dedica um capítulo especial para falar dos crimes contra o meio ambiente, e dentre eles está o crime contra a fauna e o crime contra a flora. Falaremos de ambos a seguir. CRIMES CONTRA A FAUNA A fauna designa um conjunto de animais que convivem em um determinado espaço geográfico ou temporal. Tal conjunto representa um bem ambiental protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 24 de fevereiro de 2022
O Decreto nº 6.514 define como infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: - Advertência; - Multa simples; - Multa diária; - Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 22 de fevereiro de 2022
Sabe- se que no processo penal, o direito de ação penal é o direito público subjetivo de solicitar ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Esta ação penal pode ser pública (depende da iniciativa do Ministério Público) ou privada (depende da iniciativa do particular). A ação penal pública é obrigatória e indisponível, enquanto a ação penal privada é aquela em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, concede a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou a seu representante legal.
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 10 de fevereiro de 2022
A pena é a concretização do poder de punir estatal. Em razão do bem jurídico tutelado e da relativa baixa periculosidade dos criminosos crimes ambientais, a Lei de Crimes Ambientais – LCA buscou estabelecer uma série de penas diferenciadas. Assim, além da detenção em si, a norma também prevê penas restritivas de direitos e de multa. O tópico de aplicação da pena, no âmbito da LCA, é disciplinado pelos arts. 6º a 24. Os arts. 6.º e 7.º e 16 a 20 da LCA tratam da aplicação da pena em si.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 07 de fevereiro de 2022
O que as operações de combate à corrupção, como a lava-jato; os crimes ambientais como a exploração irregular de madeira na Amazônia; e até mesmo a carência de respiradores artificiais em nosso sistema de saúde têm em comum? você certamente pensaria em muitas coisas, exceto em finanças públicas, não é mesmo?
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 09 de outubro de 2020