Atividade de Inteligência, espaço Cibernético e o Processo Decisório Nacional

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: seg, 26/09/2022 - 15:40

A finalidade da atividade de Inteligência resulta das prioridades que cada país elabora como fruto das suas características e interesses políticos e sociais.

A busca pela informação e a reunião de dados que fomentam o sistema de proteção nacional manifesta-se, também, no espaço cibernético ou ciberespaço, ambiente virtual de comunicação que surge da interconexão das redes de dispositivos digitais.

O avanço tecnológico ampliou o espaço para o exercício da Atividade de Inteligência, que passa a ser composto tanto pelo campo imaterial de geração e transmissão de dados quanto pela infraestrutura de telecomunicação e sistemas computacionais.

A internet aprimora-se por meio das novas tecnologias de informação e comunicação, que servem ao interesse nacional como fator estratégico de defesa, salvaguarda e projeção de poder.

Elas impactam não apenas a obtenção e proteção de dados e conhecimentos, mas também a implementação de decisões que objetivam administrar a infraestrutura do Estado e seu aparato burocrático que organiza a sociedade.

Assim, temos que os procedimentos tradicionais da Atividade de Inteligência, executados na realidade física, estendem-se à realidade virtual.

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Como sabemos, a atividade de Inteligência também atua no assessoramento de autoridades governamentais, para fomentar o processo decisório nacional.

Esse processo de decisão estabelece prioridades, fundamenta a formulação de políticas públicas e a identifica oportunidades que possam surgir para o Estado.

A Política Nacional de Inteligência define os objetivos e fixa as diretrizes para o exercício da Atividade, com a finalidade de fornecer subsídios ao processo decisório nacional.

Existem quatro elementos importantes para a compreensão do processo decisório: o planejamento governamental, o órgão competente para sua condução, a participação de outros atores do Poder Executivo e o exame do Congresso Nacional.

Devemos agora falar sobre a questão do controle da atividade de inteligência.

A Atividade de Inteligência, como as demais funções estatais, está sujeita a controle. Em razão da sua natureza sigilosa, faz-se necessária a adoção de mecanismos de controle específico, que se somam às modalidades ordinárias.

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Por fim, temos a questão da ética no âmbito da atividade de Inteligência.

A nova fase de constitucionalismo no Brasil, vigente a partir de 1988, exigiu que se implementassem esforços para conciliar a Atividade de Inteligência com o regime democrático.

O tratamento responsável da questão ética na Atividade de Inteligência demanda o reconhecimento de que o produto dessa atividade é direcionado ao Estado e apenas para propósitos democraticamente legitimados.

A Atividade de Inteligência tem o compromisso de prestar satisfação de suas ações a si mesma e aos outros e de atuar da forma mais competente possível.

O procedimento ético representa também a defesa da própria dignidade do profissional de Inteligência.

Do ponto de vista gerencial, a conduta ética é orientada pelo princípio da simplicidade, que prevê que o espírito normativo da Atividade procura a minimização da aplicação de recursos, além de cautela na definição de objetos de interesse.

Consequentemente, a utilização de meios que possam representar ameaça a direitos subjetivos deve observar sempre a adequabilidade, a imprescindibilidade e a proporcionalidade.

Os deveres éticos do profissional de Inteligência abrangem, entre outros, representar a verdade, promover o país por meio de sua atuação e tratar os assuntos de seu trabalho com discrição.

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