Conceitos e Características do Direito Eletrônico

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Publicado em: qui, 09/02/2023 - 15:51

A internet foi criada nos anos 60 do Séc. XX, tendo sua origem em pesquisas militares desenvolvidas no auge da Guerra Fria. Foi idealizada como um modelo de troca e compartilhamento de informações que permitisse a sua descentralização, tornando-as assim mais seguras perante possíveis ataques inimigos.

Atualmente, a internet é um dos mecanismos de comunicação mais utilizados, feita através de uma rede de computadores dispersos por todo o planeta, que trocam dados e mensagens utilizando um protocolo comum, unindo usuários particulares, entidades de pesquisa, órgãos culturais, institutos militares, bibliotecas e empresas. Através dessa rede, hoje podemos realizar compras, conversas, transações financeiras, estudos e até mesmo audiências, sem precisar sair de nossas casas.

A partir do momento em que se estabelecem relações comerciais e pessoais, de acesso à informação e com o próprio Estado no âmbito digital, faz-se necessária a participação do mundo jurídico, para que sejam disciplinadas as novas situações, direitos, deveres e conflitos que surgem nesse âmbito. É aí que surge o Direito Eletrônico!

O Direito Eletrônico, Digital ou Virtual é uma evolução de todos os ramos do Direito que interagem com a sociedade digital ou com o meio ambiente digital. Ele alberga os princípios e institutos do Direito existentes, bem como os inova em suas diversas áreas de atuação, tais como no Direito Internacional, no Direito da Propriedade Intelectual, no Direito Constitucional, nos Direitos Humanos, na Bioética, no Direito Civil, Penal, Administrativo, Tributário, Financeiro, Ambiental, Processual, Previdenciário, Trabalhista, Eleitoral, no Direito Médico, entre outros.

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O Direito Eletrônico não está limitado à internet, uma vez que esta representa apenas mais um dos meios, dos recursos tecnológicos em que o ambiente digital acontece e que precisam ser disciplinadas pelo Direito Eletrônico.

Podemos apontar como primeira característica do Direito Eletrônico o fato de que ele não disciplina um objeto propriamente delimitado, sendo aplicável extensivamente a diversos ramos da ciência jurídica, diante da criação de novos instrumentos para atender às necessidades de diversos segmentos e representantes sociais, viabilizando a modernização e o aperfeiçoamento dos institutos jurídicos em vigor. Todas essas novas situações exigem a disciplina e a atenção do Direito, sob pena de criar inseguranças tanto no ordenamento jurídico quanto na sociedade.

Outro ponto de destaque é a amplitude de seu campo de aplicação. O Direito Eletrônico pode ter como elemento fundamental as novas e diversas formas de comunicação – notadamente, os computadores, telefones celulares e a internet – mas seu rol de atuação abrange desde os direitos autorais ao trabalho, passando por tópicos diversos como vendas, transações bancárias, criptografia, privacidade e moedas virtuais (como o bitcoin), incidindo inclusive sobre aspectos de natureza civil (responsabilidade civil) e penal (crimes digitais, calúnia e difamação, propagação de notícias falsas – “Fake News” etc.).

Veja a seguir outras características do Direito Digital:

•             Celeridade e Dinamismo, em razão das próprias características da rede de computadores e as formas como as quais a informação se espalha e os avanços tecnológicos se desenvolvem;

•             Autorregulamentação, entendida como o deslocamento do eixo legislativo para os participantes e interessados diretos na proteção de determinado direito e na solução de determinada controvérsia;

•             Base legal na prática costumeira, uma vez que o costume é considerado como uma fonte do Direito, que surge como uma regra de conduta espontânea, adotada de maneira uniforme e constante. O costume passa a ser jurídico quando é consagrado e valorizado pela convicção arraigada de que ali existe uma regra de conduta;

•             Uso da analogia, que é uma ferramenta de integração das normas jurídicas, na qual é utilizada uma regra jurídica prevista para hipótese semelhante;

Para a Dra. Patricia Peck Pinheiro, jurista e pioneira no desenvolvimento de análises doutrinárias e aplicações práticas do Direito Digital, a solução mais célere e eficiente para resolver questões de Direito Digital é a aplicação da mediação e arbitragem, uma vez que estas representam vias sustentáveis dentro da dinâmica imposta pela velocidade de mudanças tecnológicas.

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Faculdade Unieducar

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